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Lei que prevê substituição de sinais sonoros por visuais nas escolas é sancionada em Osasco

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transtorno do espectro autista autismo (1)
Foto: jcomp/Freepik

Foi sancionada em Osasco a Lei 5.344/2024, que determina a substituição dos sinais sonoros por visuais nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do município. A nova legislação, publicada na edição do dia 12 da Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO), tem como objetivo beneficiar os estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De iniciativa parlamentar, o projeto de lei que originou a nova legislação foi proposto pelo vereador Michel Figueredo (PSDB), que destacou a importância dessa mudança para evitar a exposição das pessoas com TEA a incômodos sensoriais e o risco de pânico.

“As pessoas com TEA estão suscetíveis a sentimentos de angústia e sofrimento incapacitante quando expostas a barulhos, por exemplo. Por isso, é de extrema importância que haja essa mudança simples, porém de grande eficácia”, explicou Figueredo na justificativa do projeto.

Com a nova lei, os estabelecimentos de ensino terão um prazo de 120 dias para se adaptarem às novas regras e substituírem os sinais sonoros, como os que indicam o início e o fim dos períodos letivos, por sinais visuais.

A medida visa proporcionar um ambiente mais acolhedor e inclusivo para os estudantes com TEA, minimizando os impactos negativos que os ruídos podem causar em seu bem-estar e aprendizado.

A iniciativa de Osasco alinha-se com as práticas de inclusão e acessibilidade, reconhecendo as necessidades especiais de determinados grupos e buscando adaptar os espaços educacionais para atendê-los de forma adequada.