
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu, na segunda-feira (25), a decisão que autorizava o funcionamento de uma academia de Osasco durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
O Ministério Público de São Paulo, através da Procuradoria do Município de Osasco, entrou com uma medida cautelar ajuizada para questionar a reabertura do estabelecimento, alegando que a decisão não foi fundamentada em dados científicos e técnicos das autoridades de saúde pública. O MP afirmou também que a reabertura da academia teria um potencial de prejudicar as estratégias locais de combate à Covid-19.
Fux acatou a medida, tendo em vista que embora a academia tenha sido incluída na lista de serviços essenciais pelo Decreto Federal 10.344/2020, o STF entende que devem prevalecer as normas regionais, de interesse e de cunho local.
“Em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo em do próprio planejamento estatal, a quem incumbe, precipuamente, guiar o enfrentamento coletivo aos nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”, alega o juiz na decisão.
Diante dos argumentos apresentados pelo MP, Fux deferiu o pedido para suspender os efeitos da decisão que havia liberado a reabertura da academia.
(Atualização 30/05/2020 – 0h01: foi especificado no texto original que o pedido partiu da própria Procuradoria do Município de Osasco)