O prefeito de Barueri, Rubens Furlan (PSDB), sancionou lei que obriga a administração municipal a divulgar todo mês, em seu site e no Diário Oficial, os valores arrecadados com multas de trânsito na cidade.
A publicação deverá ser feita em relatório, no qual constarão as seguintes informações: número total de multas aplicadas no município por radares móveis, radares fixos e agentes de trânsito, além do valor pendente a ser arrecadado.
Até o dia 25 de janeiro, a Prefeitura de Barueri deverá divulgar o valor arrecadado no ano anterior, demonstrando a respectiva destinação.