Para a associação de defesa do consumidor Proteste, a decisão da Justiça de suspender o aplicativo WhatsApp por 72 horas a partir das 14h desta segunda-feira, 2, fere duas garantias que são pilares do Marco Civil da Internet (lei 12.965): a neutralidade da rede e a inimputabilidade, ou seja, o fato de que os provedores de conexão não respondem pelos ilícitos, praticados por terceiros, estabelecidos pelo Marco Civil da Internet.
“Os efeitos da medida trazem prejuízos inestimáveis ao impedir milhões de brasileiros de trocar mensagens instantâneas, que hoje desempenha um papel fundamental na comunicação da sociedade”, afirma a Proteste.
A entidade retomou a mobilização da petição “Não calem o WhatsApp”, iniciada em dezembro de 2015, e que teve a adesão de mais de 136 mil consumidores, após outro bloqueio judicial do aplicativo.
O objetivo novamente é que sejam garantidos os direitos de uso dos aplicativos de voz, assegurando o caráter livre e aberto da rede, com respeito ao princípio da neutralidade e a inclusão digital. “Trata-se de uma decisão desproporcional, tendo em vista os objetivos do processo penal do qual se originou a ordem do bloqueio”, destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
“Independentemente do motivo, é ilegal e pune os usuários sob todos os aspectos”, avalia Maria Inês Dolci. De acordo com a associação, esse entendimento está fundamentado no parágrafo 6º do art. 13, do Marco Civil, estabelecendo que devem ser considerados a natureza e a gravidade da infração ao determinar uma sanção.
Bloqueio ao aplicativo é recorrente
Em dezembro, o WhatsApp havia sido bloqueado por 48 horas devido a uma investigação criminal, mas por meio de recurso a suspensão terminou antes. O bloqueio foi uma represália da Justiça contra o WhatsApp por ter se recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados criminais.
Agora pretende-se que a companhia repasse informações sobre uma quadrilha interestadual de drogas para uma investigação da Polícia Federal, o que a companhia se nega a fazer.
Usuários não podem ser prejudicados
A Proteste entende ainda que o Facebook , que é o atual proprietário do Whatsapp tem escritório no Brasil e representantes que poderiam ser responsabilizados diretamente pelo descumprimento da ordem judicial, sem prejudicar toda a sociedade brasileira, conforme o art. 12, parágrafo único, do Marco Civil.
Desde abril o WhatsApp passou a adotar a criptografia “end-to-end” (no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens -nem mesmo as companhias podem acessar a comunicação) em todos os seus aplicativos e em mensagens e tipos de arquivos.