A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um homem por homicídio contra o pai e tentativa de homicídio contra a mãe, em um caso julgado pela Vara Criminal de Cotia, sob a presidência da juíza Andressa Martins Bejarano. A pena foi fixada em 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos do processo, o réu, usuário de drogas, subtraía bens e dinheiro dos pais para sustentar o vício. No dia do crime, após uma discussão, ele desferiu diversos golpes de faca nos pais e fugiu levando um celular e R$ 600.
No acórdão, o relator do recurso, desembargador Francisco Orlando, destacou a necessidade de uma resposta contundente para o crime cometido. “Ainda que se diga arrependido e tenha feito uso de entorpecente (o que não ficou comprovado), não se pode perder de vista a gravidade concreta dos crimes, triplamente qualificado e praticados contra os genitores, a justificar maior rigor na retribuição”, escreveu o desembargador.
Os desembargadores Alex Zilenovski e Roberto Solimene também participaram do julgamento, que teve decisão unânime.