Legislação// Lei sancionada dia 20 prevê licenças com renovação anual e divisão de vendedores de acordo com o ramo de atividade

Foi sancionado pelo prefeito Jorge Lapas (PDT) na segunda-feira, 20, a Lei Complementar que regulariza o comércio ambulante em Osasco e traz direitos e obrigações aos trabalhadores que atuam na área. A principal novidade é a regulamentação dos food-trucks e do vendedor porta a porta.
Os vendedores ambulantes serão registrados como microempreendedores individuais ou empresários individuais. Para isso, deverão se licenciar junto à prefeitura. Um decreto vai regulamentar a lei em até 60 dias, contados do dia 20. Após o decreto, os ambulantes devem ir até o departamento de abastecimento da administração municipal para requerer a licença.
A nova regulamentação divide as atividades em grupos. O ambulante inscrito em um grupo não poderá vender produtos de outro. A licença vai trazer o tipo de atividade, as dimensões da banca, o local e o horário de trabalho, e deve ser renovada anualmente. Ausências deverão ser justificadas e as obrigações incluem regras de higiene e tratamento cortês com a clientela. A legislação também estabelece punições, de uma simples advertência até a cassação da licença, que pode ocorrer se comprovado que houve venda ou locação da licença a terceiros.
Os food-trucks, que já são realidade nas ruas da cidade, devem ter comprimento máximo de 6,5 metros, e eventos com vários carros devem ter autorização prévia.
“Nossa intenção é regularizar. Você vai se sentir melhor: ‘agora sou um empreendedor’. Esse projeto foi feito pra dar tranquilidade a vocês”, disse o prefeito Lapas a uma plateia lotada de vendedores ambulantes. Lapas também garantiu que os ambulantes que já atuam terão preferência na concessão de licenças. A lei sancionada também estabelece preferência a pessoas com deficiência e idosas.
Novas regras para ambulantes
1 – Licença deve ser requerida no Departamento de Abastecimento da prefeitura
2- Ambulante deve se enquadrar em um dos 3 grupos
Grupo 1 – Alimentos (food-truck, carrinho, tabuleiro, barraca ou porta a porta)
Grupo 2 – Prestação de serviços
Grupo 3 – Produtos não alimentícios (barracas ou porta a porta)
Não pode vender:
– Medicamentos
– Explosivos, fogos de artifício
– Recarga de celular
– Sucata
– Cigarro
Punições Previstas:
– Advertência
– Multa
– Apreensão das mercadorias
– Suspensão da licença
– Cassação da licença