O prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), irá recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que determinou a cassação de seu diploma e o de sua vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB). A deliberação do tribunal, ocorrida na terça-feira (8), foi motivada pelo entendimento de uso indevido das redes sociais durante a campanha eleitoral de 2024. Piteri e a vice devem permanecer nos cargos enquanto o processo não transitar em julgado, ou seja, até que todos os recursos possíveis sejam esgotados.

Por um placar de 5 votos a 2, a corte eleitoral paulista reverteu uma sentença de primeira instância e cassou os diplomas da chapa eleita. Além disso, o TRE-SP declarou a inelegibilidade de Piteri e também do ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) – de quem Piteri foi vice entre 2017 e 2024 – pelos oito anos seguintes às eleições de 2024.
O argumento principal acatado pela maioria dos magistrados foi que o uso indevido das redes sociais se configurou pela divulgação de vídeos impulsionados, pagos para maior alcance, no perfil pessoal de Furlan. Essas publicações promoviam a candidatura de Piteri e Dra. Claudia, seus “afilhados políticos”, ao mesmo tempo em que depreciavam o adversário na disputa, Gil Arantes (União).

O relator do processo, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, argumentou que Piteri e Dra. Claudia tinham ciência do conteúdo impulsionado por Furlan e não poderiam alegar desconhecimento, dada a condição de Furlan como principal apoiador da campanha e prefeito em exercício na época. O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, que também votou pela cassação, considerou que houve “inúmeros impulsionamentos violadores na norma de forma a desequilibrar o pleito”.
Apesar da decisão, o relator afastou a acusação de abuso de poder econômico, por entender que o valor investido nos impulsionamentos não foi “exorbitante e desmedido”.
O outro lado
Em nota enviada ao Visão Oeste, a Prefeitura de Barueri confirmou a intenção de recorrer. O comunicado ressalta que a decisão do TRE-SP “não foi unânime, contou com dois votos divergentes e será objeto de recursos, tanto ao próprio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, quanto ao Tribunal Superior Eleitoral”.
A prefeitura também enfatizou que “não houve afastamento imediato do cargo, pois ainda cabe recurso”. Finalizando, a nota expressa confiança na Justiça: “Importante destacar que acreditamos na decisão da Justiça que confirmará a vontade popular expressa através dos votos”.