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Centrais fazem “Jornada de Lutas” contra pacote

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Medidas do governo já foram alvo de protestos em janeiro / Foto: Divulgação
Medidas do governo já foram alvo de protestos em janeiro / Foto: Divulgação

De 2 a 18 de março, as centrais sindicais de todo país realizam a “Jornada de Lutas”, passeatas que reivindicarão a revisão das medidas provisórias 664 e 665, ou o chamado “pacote econômico”, anunciado pelo governo federal no final de dezembro. As manifestações seguem após o Dia Nacional de Lutas Por Emprego e Direitos, último dia 28, que mobilizou a classe trabalhadora.

Atos acontecem de 2 a 18 de março

No dia 2, os protestos serão realizados em frente às superintendências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego nas capitais. Segundo o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, “serão atividades para chamar a atenção da sociedade e mostrar que naquela data começa a vigorar a legislação que prejudica trabalhadores desempregados”.
No último dia de manifestação, 18 de março, o ato será realizado no Congresso. As medidas reduzem garantias legais dos trabalhadores com mudanças no seguro desemprego, no abono salarial, no auxílio doença e pensão por morte.

A fala do líder do PT na Câmara dos Deputados, Sibá Machado (PT-AC), indica um saldo positivo após as passeatas. Sibá afirmou que as MPs dificilmente serão votadas da forma como foram encaminhadas pelo Executivo ao Congresso. Ele diz que é preciso negociar itens tidos como prioritários. Até agora, os textos já receberam cerca de 600 emendas.

O que muda?
Com as criticadas medidas do governo federal, o abono salarial passa a ser pago a quem trabalhou em pelo menos seis meses do ano, com valor proporcional aos meses trabalhados. Antes, era preciso 30 dias no ano. Já o primeiro acesso ao seguro desemprego só será concedido a quem tem 18 meses de trabalho. No segundo, 12 meses são suficientes. Antes, a carência era de seis meses.
O auxílio doença que era pago depois de 15 dias de licença médica, agora passa a ser pago após 30 dias. O valor terá o teto igual à média dos últimos 12 salários. A perícia médica poderá ser feitas em convênios do INSS com empresas privadas ou outras entidades. Antes, era exclusivamente realizada no INSS.

E a pensão por morte, em que não havia tempo mínimo de casamento, agora tem carência de pelo menos 24 meses. O falecido deve ter ainda 24 meses de contribuição previdenciária e o valor varia de acordo com o número de dependentes.