O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão dessa quinta-feira (06), condenou o ex-prefeito de Barueri Rubens Furlan, eleito em outubro de 2008 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), por conduta vedada e abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral de 2012. A decisão, por maioria de votos, tornou o ex-prefeito e seu secretário de Comunicação, Antônio Júlio Baltazar, inelegíveis por oito anos, aplicando-lhes multa de R$ 75 mil e R$ 50 mil, respectivamente.
Conforme o julgamento, durante a campanha eleitoral de 2012, houve gasto público com publicidade institucional em período vedado (três meses antes do pleito) no jornal oficial de Barueri, ao divulgar obras e serviços realizados na gestão. Também foram distribuídos convites para diversas inaugurações de obras públicas em datas próximas ao pleito.
Candidatos também são condenados
De acordo com os juízes, os candidatos a prefeito, Carlos Zicardi, e a vice, Cilene Rodrigues Bittencourt, foram beneficiados pelo apoio do então prefeito Furlan. Ambos tiveram como penalidade imposta a cassação dos seus registros de candidatura, uma vez que ficaram em segundo lugar no pleito, com 68.761 votos (41,21% dos votos válidos).
Furlan já foi eleito prefeito de Barueri em quatro oportunidades, além de ter exercido os cargos de vereador, deputado estadual e federal. Ele já se declarou pré-candidato a prefeito para a eleição do ano que vem.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.