O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma igreja a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um homem que teve uma suposta traição exposta durante um culto. O caso foi julgado na 3ª Vara Cível de Salto, no interior paulista, e a decisão cabe recurso.
A suposta “pulada de cerca” foi exposta durante um culto em outubro de 2020. As imagens foram gravadas e publicadas na Internet, chegando a mais de 300 mil visualizações. Após uma notificação extrajudicial, o vídeo foi retirado do ar, mas voltou a ser publicado pela igreja.
Na sentença, o juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky considerou que a imagem, intimidade e honra do homem foram feridas com a exposição do fato íntimo. Ele também frisou que “não houve prévio consentimento do autor, por escrito, para que fosse divulgada a sua imagem, muito menos a ocorrência do adultério na Internet”.
O magistrado considerou também a conduta da igreja como ilícita, embora a Constituição garanta os princípios da liberdade religiosa e liberdade de expressão. Além da indenização, a decisão judicial determinou que o vídeo seja excluído da Internet. O nome da igreja não foi informado pelo TJSP.