O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira (1º) a suspensão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia cassado os mandatos do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB).
A decisão liminar, ou seja, provisória, foi concedida em resposta a um pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa de Piteri e Marques. Com isso, ambos permanecem em seus respectivos cargos enquanto o mérito do recurso contra a decisão do TRE-SP não é julgado ou até que a instância ordinária (TRE-SP) se esgote.
O caso teve origem em uma ação movida pela Coligação Aqui Tem Barueri e pelo Diretório Municipal do União Brasil (UNIÃO) de Barueri contra o ex-prefeito Rubens Furlan, Piteri e Marques, referente às eleições de 2024. O TRE-SP, ao reformar uma decisão de primeira instância, reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação social, atribuído principalmente a Furlan, e determinou a cassação dos diplomas de Piteri e Marques, além da inelegibilidade de Furlan e Piteri por 8 anos. O tribunal regional havia ordenado o cumprimento imediato da cassação.
No entanto, a defesa argumentou ao TSE que ainda estavam pendentes de análise os embargos de declaração – um tipo de recurso para esclarecer pontos da decisão – no próprio TRE-SP. O ministro Nunes Marques acolheu o argumento de que a ordem de cumprimento imediato antes do esgotamento das instâncias ordinárias (julgamento final no TRE-SP, incluindo os embargos) contraria a jurisprudência do TSE para eleições municipais, exceto em casos onde há uma decisão cautelar da instância superior.
O ministro considerou presente a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo da demora, uma vez que a Câmara Municipal já havia sido notificada para efetivar a cassação, o que poderia gerar instabilidade política e administrativa em Barueri.
Em nota divulgada hoje (1º), a Prefeitura de Barueri confirmou a decisão do TSE, afirmando que Piteri e Marques “estão mantidos nos cargos para os quais foram legitimamente eleitos pelos cidadãos de Barueri, garantindo a prevalência da vontade popular”.
A decisão do ministro Nunes Marques não entra no mérito da acusação de uso indevido dos meios de comunicação, apenas suspende a execução da cassação até que os recursos cabíveis sejam analisados nas instâncias apropriadas.