A Câmara Municipal de Itapevi aprovou, na sessão ordinária da última terça-feira (8), o Projeto de Lei Complementar nº 005/2025, que institui um novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no município. A iniciativa, proposta pelo Poder Executivo e que agora segue para sanção do prefeito Teco Godoy, visa facilitar a regularização de débitos de contribuintes com a administração municipal.
O REFIS 2025 abrange créditos tributários e não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Podem ser incluídos no programa débitos já constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e até mesmo aqueles que já são objeto de cobrança judicial ou administrativa.
O programa oferece condições especiais de pagamento, com destaque para os descontos progressivos sobre juros e multas moratórias, dependendo do número de parcelas escolhido pelo contribuinte:
- Pagamento à vista ou em até 3 parcelas: 100% de redução de juros e multa.
- De 4 a 10 parcelas: 80% de desconto sobre juros e multa.
- De 11 a 18 parcelas: 60% de desconto sobre juros e multa.
- De 19 a 24 parcelas: 40% de desconto sobre juros e multa.
- De 25 a 36 parcelas: 30% de desconto sobre juros e multa (com entrada mínima de 10% do débito).
- De 37 a 48 parcelas: 35% de desconto sobre juros e multa (com entrada mínima de 20% do débito).
Para aderir ao parcelamento, o valor mínimo de cada parcela será de 50 Unidades Fiscais do Município (UFM) para pessoas físicas e 100 UFM para pessoas jurídicas.
Os contribuintes interessados em aproveitar as condições do REFIS 2025 deverão formalizar sua adesão no período entre 5 de maio e 18 de junho de 2025. A lei aprovada permite que este prazo seja prorrogado por até 30 dias, a critério do Poder Executivo.
É importante ressaltar que a adesão ao programa implica na desistência formal, por parte do contribuinte, de eventuais recursos administrativos ou ações judiciais que questionem os débitos incluídos na negociação. Aqueles que já possuem parcelamentos anteriores poderão migrar para as novas e mais vantajosas condições do REFIS 2025, desde que formalizem a desistência do acordo antigo.