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Quem “pegar rabeira” pode ser multado em R$ 421 e ter bicicleta apreendida em Barueri

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Lei 2.943, de 25 de agosto de 2022, proíbe a prática de "pegar rabeira" em Barueri / Foto: Benjamim Sepulvida/ Secom

Foi sancionada em Barueri a lei que proíbe a prática de “pegar rabeira” em veículos. Quem infringir a nova legislação pagará multa de R$ 421 e terá a bicicleta apreendida.

A Lei 2.943, de 25 de agosto de 2022, “tem por objetivo prevenir acidentes e conscientizar especialmente crianças e adolescentes quanto ao perigo direto e iminente à vida e à saúde ao qual ficam expostos na prática da ação aqui proibida”.

A prática consiste em se segurar em alguma parte na traseira de veículo automotor em movimento (geralmente em subidas íngremes quando a velocidade de caminhões e ônibus, por exemplo, é reduzida) enquanto se está em uma bicicleta, patinete ou skate.

O secretário de Mobilidade Urbana (Semurb) de Barueri, Valter de Oliveira, explica que a lei foi sancionada para dar mais instrumentos à Prefeitura para preservar vidas. “O objetivo dessa lei é inibir a prática em nosso município. Sabemos dos perigos que existem em pegar rabeira em ônibus e caminhões, principalmente por crianças e adolescentes. Nosso intuito é preservar vidas e alertar sobre o risco que essa prática pode causar”, afirma o secretário.

Conscientização

A lei também estipula que os ônibus de transporte coletivo público, sob concessão municipal, serão obrigados a exibir na traseira adesivos de fácil visualização com os dizeres: “Pegar carona na rabeira MATA!!”.

Além disso, deverão ser realizados programas educacionais por parte da Prefeitura, por meio de “conteúdos que contribuam para a conscientização das crianças e adolescentes no sentido de inibir a prática da ‘rabeira’”.