Os funcionários do comércio na região que trabalharem durante o feriado de 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, que esse ano cai em um domingo, têm direitos específicos quanto à remuneração, segundo o Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (Secor).
Considerado Descanso Semanal Remunerado (DSR), o trabalhador terá direito a mais uma folga, que deverá ser tirada em até 60 dias do mês seguinte ao trabalhado. O funcionário também tem, por direito, que receber em dobro as horas trabalhadas, sem prejuízo do DSR.
Um dos direitos é receber em dobro horas trabalhadas
De acordo com Ana Maria Rapini, diretora da Secretaria de Educação e Formação Sindical, o comerciário deve prestar atenção na escala de revezamento. “O trabalhador terá direito a duas folgas, pois o feriado não anula o sistema de trabalho de domingos alternados”, diz.
A Convenção Coletiva apresenta também, além desses, outros direitos para o empregado do comércio que trabalha em outras datas comemorativas. São eles o ressarcimento de despesas com transporte de ida e volta; proibição de jornada no feriado superior àquela normalmente cumprida; as empresas que tem cozinhas próprias devem fornecer refeição, já as que não tem refeitórios devem fornecer auxílio refeição ou indenização em dinheiro.
Segundo a diretora, o funcionário que se recusar ao trabalho em feriados não fere a infração contratual. “O trabalhador deve procurar nosso sindicato ou ler na íntegra a Convenção Coletiva no site do Secor”, explica Ana Rapini.