Proprietários de veículos que foram alvos de roubo ou furto no estado de São Paulo durante o ano de 2024 começarão a receber de volta parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago. A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) informou que restituirá um total de R$ 24 milhões a donos de quase 40 mil veículos registrados como subtraídos no período.
A devolução dos valores terá início na próxima segunda-feira, 7 de abril, e será realizada em quatro lotes escalonados entre abril e maio, de acordo com o trimestre em que o Boletim de Ocorrência (B.O.) foi registrado.
Segundo a Sefaz-SP, 39.415 veículos cujos proprietários registraram B.O. em 2024 estão aptos a receber a restituição proporcional do imposto. O cálculo do valor a ser devolvido varia caso a caso, levando em conta fatores como a data do registro da ocorrência, se o IPVA de 2024 foi quitado integralmente ou em parcelas, e se o veículo foi recuperado posteriormente.
Os valores ficarão disponíveis para saque no Banco do Brasil por um período de dois anos. Após esse prazo, caso o dinheiro não seja retirado, o proprietário deverá solicitar a restituição diretamente à Sefaz-SP através do Sistema de Veículos (SIVEI).
Confira o calendário de liberação da restituição (IPVA 2024):
- Ocorrências no 1º trimestre de 2024: Liberação em 07/04/2025
- Ocorrências no 2º trimestre de 2024: Liberação em 22/04/2025
- Ocorrências no 3º trimestre de 2024: Liberação em 05/05/2025
- Ocorrências no 4º trimestre de 2024: Liberação em 19/05/2025
É fundamental que o contribuinte esteja em dia com suas obrigações fiscais para ter acesso ao benefício. A Sefaz-SP alerta que pendências, como débitos de IPVA de outros veículos registrados no mesmo CPF ou CNPJ, impedirão o resgate do valor até que a situação seja regularizada.
A restituição proporcional do IPVA em casos de roubo ou furto é um direito garantido pela legislação paulista (Lei nº 13.296/2008) desde 2008. A lei prevê a dispensa do pagamento do imposto a partir do mês da ocorrência, na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor anual por mês sem o veículo. Por exemplo, se um carro foi roubado em fevereiro e o IPVA foi pago integralmente em janeiro, o proprietário tem direito à restituição de 11/12 do valor pago. Caso o veículo seja recuperado, o imposto volta a ser devido proporcionalmente aos meses restantes do ano, a partir da data da recuperação.
Para verificar se tem direito à restituição e se o valor já está liberado, o proprietário deve acessar o portal da Sefaz-SP (portal.fazenda.sp.gov.br), buscar a seção de IPVA, clicar em “Serviços” e depois em “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”. Será necessário informar o Renavam do veículo e o número do Boletim de Ocorrência.