Os candidatos devem ficar atentos aos locais onde deixam os cavaletes nesta campanha eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) aplicou nesta semana a primeira multa por uso irregular desse meio de propaganda.
A juíza auxiliar Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi determinou multa de R$ 2 mil à candidata a deputada federal Renata Abreu (PTN) por manter cavaletes em área vedada pela legislação, no caso em árvores e jardins de áreas públicas.
De acordo com a decisão judicial, com base no artigo 37 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza”.
Além disso, “nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano”, destacou a juíza em sua decisão.