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Consignado para CLT entra em vigor; entenda como funciona

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho entra em vigor nesta sexta-feira (21) com a promessa de oferecer crédito mais barato para cerca de 47 milhões de trabalhadores. O novo instrumento financeiro abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).

Praticado há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o crédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado devido ao desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência.

Para detalhar como funciona o novo Consignado para CLT, a Agência Brasil preparou um guia com algumas perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT. Confira:

  1. Como ter acesso? Através da Carteira de Trabalho Digital (site ou aplicativo), o trabalhador autoriza o compartilhamento dos dados do eSocial para pedir propostas de crédito.
  2. Quanto tempo para receber as ofertas? Em até 24 horas após a autorização, o trabalhador recebe as ofertas e contrata a melhor opção no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha em suas plataformas digitais.
  3. Qual o desconto no salário? As parcelas serão descontadas mensalmente na folha, via eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto.
  4. Quem tem direito? Trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e rurais, e contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador).
  5. Precisa ir ao banco? Não. A contratação é feita pela Carteira de Trabalho Digital (inicialmente) ou no site/aplicativo dos bancos (a partir de 25 de abril).
  6. Portabilidade? Migração dentro do mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.
  7. E em caso de demissão? O valor devido será descontado das verbas rescisórias (limite de 10% do FGTS e 100% da multa rescisória). Se insuficiente, o pagamento é interrompido e retomado no próximo emprego CLT (com correção). O trabalhador também pode negociar uma nova forma de pagamento com o banco.
  8. Mudança de emprego? O desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador via eSocial.
  9. Teto de juros? Não. Diferente do consignado do INSS e para servidores, não haverá limite nas taxas para trabalhadores da iniciativa privada.
  10. Saque-aniversário? Sim. Quem aderiu ao saque-aniversário ou antecipou o saque pode ter acesso ao consignado para CLT.
  11. O crédito consignado privado já existia? Sim. No entanto, a modalidade não tinha deslanchado entre os trabalhadores da iniciativa privada. A principal dificuldade era que, no caso do trabalhador CLT, o compartilhamento de dados do funcionário era burocrático.
  12. Então, o que muda no consignado para CLT? Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial. Segundo a Febraban, o volume de crédito consignado privado poderá ultrapassar os R$ 120 bilhões neste ano.

Da Agência Brasil