O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o apresentador José Luiz Datena pague R$ 50 mil em indenização à Xuxa Meneghel por xingá-la.
A decisão é referente ao caso ocorrido em 2017, quando Datena chamou Xuxa de “garota de programa” e “imbecil” depois que ela criticou Joel Datena, filho do jornalista. Na época, Joel comandava o “Brasil Urgente”, da Band, e comentou uma reportagem sobre uma criança de 10 anos que dirigiu o carro da mãe. Ele defendeu uma punição física à criança.
Indignada com o comentário, Xuxa usou as redes sociais para criticá-lo. “Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformada? Uma criança não deve ser corrigida com porrada, é fato, é lei”, escreveu a famosa.
Em seguida, José Luiz Datena tomou as dores do filho e disparou ofensas à loira em um vídeo: “Uma das poucas vezes em que eu quis dar umas palmadas no meu filho Joel (e foram bem poucas), é quando ele assistia aquela garota de programa, infantil, que cresceu e continua infantil. E, além disso, imbecil”, disparou.
No processo movido contra Datena, a defesa chegou a argumentar que a expressão “garota de programa” usada pelo apresentador se referia ao fato de Xuxa apresentar programas na TV, mas o juiz não aceitou a argumentação e caracterizou danos morais. Datena ainda pode recorrer da decisão.
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