
Cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. A medida faz parte do decreto da Nova Política de Educação a Distância (EAD), assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta segunda-feira (19), em Brasília.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o foco do novo marco regulatório é “o estudante e a valorização dos professores”, buscando garantir infraestrutura adequada nos polos EAD, qualificação do corpo docente e valorização da interação para uma formação integral.
As instituições de ensino superior terão um período de transição de dois anos para se adaptarem gradualmente às novas exigências.
Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que o marco regulatório traz regras mais claras para assegurar a qualidade da oferta educacional. “Nós acreditamos que a educação a distância pode proporcionar ao estudante uma experiência rica quanto aos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem, que se estabelece nesse modelo”, disse Santana.
Principais novidades da Política EAD
Entre as principais mudanças introduzidas pelo decreto, destacam-se:
- Limite de Alunos por Turma Online: As aulas online ao vivo (síncronas) deverão ter um máximo de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico, visando a valorização desses profissionais.
- Criação do Modelo Semipresencial: Este formato combinará atividades presenciais físicas (como estágios e práticas laboratoriais) com atividades virtuais ao vivo mediadas.
- Mais Atividades e Avaliações Presenciais: Haverá um aumento da exigência de atividades presenciais e avaliações nos polos EAD, que deverão contar com infraestrutura física e tecnológica adequada, incluindo salas de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios e acesso à internet. O compartilhamento de polos entre diferentes instituições de ensino superior não será permitido.
- Mediador Pedagógico: O decreto cria o cargo de mediador pedagógico, profissional com formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição. Sua função será mais abrangente que a do antigo tutor, que se limitava a tarefas administrativas. O número desses profissionais deverá ser informado anualmente no Censo da Educação Superior.
- Avaliação Presencial Obrigatória: Pelo menos uma avaliação presencial será obrigatória a cada disciplina curricular, devendo representar a maior parte da nota final, inclusive em cursos EAD.
Formatos das aulas:
O novo marco regulatório define três formatos para a oferta de cursos superiores:
- Presenciais: Caracterizados pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com um limite de até 30% de atividades em EAD.
- Semipresenciais: Combinam atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais), atividades virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, e carga horária a distância. Cursos de licenciatura e da área de saúde (exceto os que exigem presencialidade exclusiva) poderão ser ofertados nesse formato, com limites para a carga horária virtual.
- A Distância (EAD): Caracterizados pela oferta preponderante de carga horária a distância. Antes, não havia um limite mínimo para atividades presenciais. Com o novo decreto, este limite mínimo passa a ser de 20% de atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais.
O controle de frequência dos estudantes será obrigatório em todos os formatos.
Com a Agência Brasil