O governador Tarcísio de Freitas sancionou, nesta quinta-feira (5), a lei que proíbe o uso de celulares por estudantes em escolas públicas e particulares de São Paulo. O projeto de lei (PL) 293/2024, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro, entrará em vigor no ano letivo de 2025.
A lei visa promover um uso mais consciente da tecnologia no ambiente escolar, com o objetivo de melhorar o aprendizado e a convivência entre alunos, professores e a instituição de ensino. Além dos celulares, a proibição se estende a tablets, smartwatches e outros dispositivos similares.
As escolas e secretarias de educação (estadual e municipais) deverão estabelecer protocolos para o armazenamento desses aparelhos durante o período de aulas. O uso dos dispositivos será permitido apenas para fins pedagógicos, como acesso a conteúdos digitais e ferramentas educacionais, ou para auxiliar alunos com deficiência. Nos intervalos, recreios e atividades extracurriculares, os eletrônicos deverão ser guardados.
Para garantir a comunicação entre estudantes e familiares durante o período escolar, as escolas deverão criar canais de comunicação acessíveis entre pais ou responsáveis e a instituição.
O secretário da Educação, Renato Feder, destacou a importância do diálogo com a comunidade escolar para a implementação da lei: “Vamos desenvolver um amplo trabalho de conscientização com objetivo de preparar nossos alunos para essa nova realidade”.
Feder ressaltou que a lei não visa banir a tecnologia da educação, mas sim promover seu uso consciente e pedagógico: “A lei não significa a extinção da tecnologia da educação, sabemos que aliada a bons materiais didáticos e um corpo docente bem formado e informado, ela pode potencializar a aprendizagem”.
Na rede estadual de São Paulo, desde 2023, o uso de celular em sala de aula é restrito a fins pedagógicos, com o acesso a aplicativos e plataformas sem fins educativos sendo proibido. A nova lei amplia essa restrição para todas as escolas do estado, públicas e privadas.