Os vereadores de Osasco aprovaram nesta quinta-feira (13) o Projeto de Lei Complementar 15/2017, que isenta os imóveis alugados ou cedidos em comodato para entidades religiosas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A Constituição Federal prevê imunidade tributária para templos de qualquer culto, mas a legislação municipal em vigor considera o IPTU devido quando o imóvel é alugado, embora a questão seja controversa nos tribunais.
O autor da proposta é o vereador Alex da Academia (PDT). Para ele, a cobrança do tributo cria uma barreira para a prática religiosa. “As igrejas cumprem papel social extremamente relevante e indispensável para um país tão desigual como ainda é o Brasil”, argumenta o parlamentar na justificativa da propositura.
O texto aprovado também abrange as áreas utilizadas para o desenvolvimento da liturgia, exceto as que abrigam atividades com fins lucrativos. O projeto não isenta as entidades de taxas eventualmente lançadas junto com o IPTU.
No caso de imóveis de até 500 metros quadrados, o benefício abrangerá toda a área alugada ou cedida. Já os maiores só terão isenção para a área efetivamente utilizada com fins religiosos.
Canudos de plástico
Durante a Sessão Ordinária ainda foi aprovado, em segunda discussão, o Projeto de Lei 95/2018, que proíbe o uso de canudos, sacos de lixo e embalagens plásticas comuns no Município. O texto determina que os comerciantes locais só poderão utilizar materiais biodegradáveis para o acondicionamento das mercadorias
As duas propostas foram votadas em segunda discussão e agora seguem para o gabinete do prefeito Rogério Lins, que pode sancioná-las ou vetá-las. No primeiro caso, os projetos tornam-se leis. No segundo, retornam para a Câmara Municipal, onde os parlamentares decidem se mantêm o veto ou o derrubam.